A) Diante do desentendimento quanto à partilha de bens, a única solução adequada ao caso é a extinção do feito por perda superveniente do interesse de agir, abrindo-se às partes a possibilidade de ajuizar ação de separação litigiosa.
B) Havendo dissenso quanto à partilha, é permitido que esta seja feita à parte, sem prejuízo da separação consensual.
C) Se as partes não alcançarem consenso quanto à forma diversa de partilhar os bens, o juiz deverá homologar exatamente aquilo que foi disposto na inicial da ação, cabendo a quem se julgar prejudicado o recurso devido.
D) A inexistência de acordo quanto à partilha determina a suspensão do feito, a fim de que as partes apresentem, nos autos, os fundamentos de suas pretensões e o feito possa ser cindido em dois, sendo um relativo à parte do acordo de separação, e o outro, à lide estabelecida quanto à partilha de bens.
A) Se o réu não arguir fato extintivo do direito do autor, dilatando o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo.
B) Se o autor decair de parte mínima do pedido, o juiz fixará os honorários advocatícios de forma equitativa.
C) Havendo diversos autores ou diversos réus, todos responderão solidariamente pelos honorários advocatícios sucumbenciais.
D) As despesas dos atos processuais efetuados a requerimento do MP serão pagas pelo autor.
A) o relatório.
B) a motivação.
C) o dispositivo.
D) a assinatura do juiz sentenciante.
A) nas causas concernentes ao estado das pessoas, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade.
B) nas ações relativas à locação de imóveis residenciais urbanos, independentemente da qualidade das partes.
C) nas ações populares, nas ações civis públicas e em quaisquer processos de inventário causa mortis.
D) em quaisquer processos nos quais o juiz reputar conveniente a intervenção do Ministério Público, na condição de fiscal da lei.
A) opor-se à execução por meio de ação de embargos à execução, a ser proposta no prazo de quinze dias, contados a partir do primeiro dia útil após a intimação.
B) opor-se à execução por meio de ação de embargos à execução, a ser proposta no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado devidamente cumprido.
C) opor-se à execução por meio de ação de embargos à arrematação, a ser proposta no prazo de quinze dias, contados a partir do primeiro dia útil após a intimação.
D) oferecer impugnação no prazo de quinze dias, contados da data da intimação da formalização do auto de penhora e de avaliação.
A) todo litisconsórcio necessário é também unitário.
B) o litisconsórcio formado entre os réus de uma ação anulatória de um mesmo negócio jurídico é unitário.
C) as vítimas de um mesmo acidente de trânsito podem agir em litisconsórcio contra quem o causou, para exigir-lhe perdas e danos, sendo unitário o litisconsórcio assim formado.
D) consumidores que se dizem individualmente lesados em virtude do consumo do mesmo produto podem agir em litisconsórcio contra o produtor, para exigir-lhe perdas e danos, sendo necessário o litisconsórcio assim formado.
A) penhora de bens de propriedade do executado.
B) arresto de bens de propriedade do executado.
C) adjudicação de bens penhorados.
D) arrematação de bens penhorados.
A) A cognição do STJ, no julgamento do recurso especial, abrange as questões de fato, podendo a Corte reexaminar a prova produzida.
B) Conhecimento e provimento de um recurso são expressões equivalentes.
C) Pode o STJ conhecer de um recurso especial e, no mérito, dar-lhe ou negar-lhe provimento.
D) Pode o STJ conhecer de recurso especial interposto sob a alegação de que a decisão recorrida violou diretamente a Constituição Federal.
A) da efetivação da medida cautelar.
B) da interposição da medida cautelar.
C) em que o mandato de citação foi juntado aos autos.
D) do deferimento da medida cautelar.
A) do ato pelo qual o juiz determina a juntada de documento produzido pela parte.
B) do ato pelo qual o juiz decide os embargos à execução fundada em título executivo extrajudicial.
C) do ato pelo qual o juiz ordena a anotação, no registro de distribuição, do oferecimento de reconvenção.
D) do ato pelo qual o juiz julga a liquidação de sentença.
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