A) se ou autor empregar o procedimento ordinário, admitir-se-á a cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que para cada pedido corresponda tipo diverso de procedimento;
B) quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos;
C) intimado pessoalmente o advogado para devolver os autos retidos além do prazo legal, terá quarenta e oito (48) horas para devolvê-los, sob pena de pagamento de multa correspondente á metade do salário mínimo vigente na sede do juízo e perderá o direito á vista fora de cartório;
D) o juiz de ofício, poderá mandar riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo.
A) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração da falsidade de um documento;
B) quando a citação for por edital, começa a correr o prazo com a juntada da publicação dos editais;
C) não faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, salvo se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide;
D) na resposta do réu a alegação de inépcia da inicial, conexão e carência de ação devem ser formuladas junto com o mérito.
A) A execução de alimentos pelo rito da coerção pessoal tem como pressuposto a atualidade do débito referente às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento do processo executivo e as que se vencerem no curso do processo.
B) A sentença que fixa os alimentos não faz coisa julgada material, podendo os alimentos serem revistos a qualquer tempo. Assim, o devedor de alimentos pode provocar a revisão ou exoneração destes, mediante petição dirigida ao juiz, nos próprios autos em que foi fixada a obrigação, dando- se vista à parte contrária para manifestar-se.
C) Considere-se que foi ajuizada execução de alimentos, fixados em percentual sobre o salário mensal do alimentante. O executado apresentou como justificativa para o inadimplemento a rescisão de seu contrato de trabalho, alegando que, atualmente, desenvolvia pequenos e eventuais serviços, razão pela qual não tinha condições financeiras para cumprir a obrigação anteriormente assumida com a criação e a educação dos filhos menores. Nessa situação, o juiz deverá extinguir o processo de execução, pois a rescisão do contrato de trabalho do devedor de alimentos retira a liquidez do título executivo judicial, uma vez que a referida rescisão do contrato de trabalho enseja a inexistência de base de cálculo para apurar a quantia devida.
D) Considere-se que tenha sido ajuizada ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. Nessa situação, o juiz deverá fixar liminarmente os alimentos provisórios que serão devidos até o trânsito em julgado da sentença declaratória da paternidade, ainda que a decisão seja objeto de recurso.
A) O princípio da proibição da reforma para pior, reformatio in pejus, não se aplica no julgamento dos recursos de sentença em que ocorre a sucumbência recíproca dos litigantes, pois, nesses casos, toda matéria é devolvida ao tribunal, que pode reformar a decisão para pior em desfavor do único recorrente.
B) Poderá o relator, em decisão monocrática, negar seguimento a remessa obrigatória por considerá-la manifestamente improcedente, tendo em vista a decisão de primeira instância encontrar-se em consonância com a jurisprudência do respectivo tribunal.
C) O reexame necessário devolve ao tribunal a apreciação das questões decididas na sentença e as matérias passíveis de conhecimento de ofício.
D) O recurso de apelação devolve ao tribunal toda a matéria efetivamente impugnada. Assim, o pedido do recorrente limita a atuação do tribunal, mas o mesmo não se aplica à fundamentação, podendo o tribunal, ao julgar a apelação, examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha decidido por inteiro.
A) Se o denunciado aceitar a denunciação e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado e, de outro, o denunciado. Nesse caso, o juiz condenará o denunciado diretamente em favor do autor.
B) O chamamento ao processo consiste na admissibilidade de o réu fazer com que co-devedores solidários passem a integrar o pólo passivo da demanda junto com ele, em litisconsórcio. Destina-se, portanto, a trazer para o pólo passivo da relação processual terceiro que, embora legitimado a figurar como réu desde o início, por vontade do autor não ocupe essa posição.
C) Considere-se que o adquirente de uma área rural seja impedido de dela tomar posse, pois outrem a ocupa, alegando ser o legítimo proprietário. Nesse caso, ao promover a ação reivindicatória contra o ocupante, ao adquirente cumpre nomear à autoria o alienante, para integrar a relação processual, formando-se um litisconsórcio ativo, ficando assim o nomeado abrangido pela eficácia da coisa material resultante da sentença.
D) O assistente ingressa na relação processual como parte, auxiliando a defesa do seu assistido, que tanto pode ser o autor como o réu, por ter interesse econômico de que a sentença seja favorável ao litigante a quem assiste.
A) O procedimento monitório substituiu a ação de conhecimento, devendo o credor a ele obrigatoriamente submeter-se, pois neste objetiva-se a economia processual e a satisfação do direito do credor, proporcionando-lhe, no menor tempo possível, o título executivo e, com isso, o imediato acesso à execução forçada. Ademais, não cabe ao autor a escolha da via processual.
B) No caso, o juiz agiu acertadamente ao extinguir o feito, pois o cheque prescrito, por ser obrigação natural, não pode embasar ação monitória.
C) Na ação monitória, ocorrida à revelia, o juiz deve nomear um curador especial para promover a defesa do réu e determinar o prosseguimento do processo como ação ordinária de cobrança.
D) Quando a petição inicial é indeferida, a condenação em honorários advocatícios não deve ser fixada em percentual do valor da causa, mas sim conforme apreciação eqüitativa do juiz.
A) Não ajuizada a ação principal no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito à cautela e do direito material de que seja titular o requerente. Assim, não poderá o requerente propor qualquer outra ação objetivando a pretensão material que fora discutida na medida cautelar atingida pela decadência.
B) No processo cautelar, o princípio da adstrição do juiz ao pedido da parte é mitigado em favor do princípio da fungibilidade, sendo lícito ao juiz conceder medida diversa daquela requerida pelo autor.
C) Caso o juiz conceda a medida liminar sem colher a manifestação do requerido, poderá impor ao requerente a prestação de uma caução, que pode ser real ou fidejussória, para ressarcir qualquer prejuízo que a providência cautelar possa acarretar ao requerido.
D) O procedimento da ação cautelar é restrito apenas à apuração da necessidade ou não da medida de garantia, em caráter provisional. Assim, a instrução da ação cautelar não se confunde com a da ação principal, porque versa sobre fatos diversos e visa justificar decisão diferente daquela a ser obtida na ação principal.
A) Considere que foi ajuizada ação ordinária de cobrança, na qual o juiz julgou o autor carecedor da ação. Após o trânsito em julgado, o autor constatou o impedimento do juiz prolator da sentença. Nesse caso, cabe ação rescisória desta decisão, desde que presentes as condições da ação e os demais pressupostos específicos.
B) O cabimento da ação rescisória pressupõe que o sucumbente da ação originária tenha esgotado todos os recursos cabíveis contra a decisão que pretende desconstituir. Assim, pode o relator negar seguimento a rescisória quando restar provado que a parte autora tenha deixado escoar o prazo recursal por desídia.
C) Na ação rescisória, o termo inicial do prazo pressupõe o trânsito em julgado da decisão, que se opera, quando não mais impugnável a decisão por recurso, quer pelo decurso do prazo, quer pela ausência de requisitos de admissibilidade da impugnação. Assim, se não for admitido o recurso por intempestividade, a decisão terá transitado em julgado no momento em que se deu o término do prazo para o manejo do recurso, e não no momento em que o tribunal ad quem proferiu o juízo negativo de admissibilidade.
D) As partes do processo no qual foi proferida a sentença rescindenda têm legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória. Assim, o autor e o réu originários podem manejar a rescisória, no entanto, quanto ao réu, exige-se que o processo não tenha corrido à sua revelia, porque a rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de contestação.
A) As execuções de sentenças proferidas em ação de alimentos devem ser processadas no juízo em que foi decidida a causa no primeiro grau de jurisdição. Trata-se de competência absoluta fundada no critério funcional, não podendo ser alterada, ainda que o alimentando transfira residência para foro diverso daquele do juiz da sentença exeqüenda.
B) Ocorrendo a conexão ou continência de duas ou mais ações que têm curso em foros diversos, as ações devem ser reunidas e será competente para julgá-las, conjuntamente, o juízo daquela em que a instrução do processo já estiver concluído, em face do princípio da identidade física do juiz.
C) Deferida a denunciação da lide, o denunciado pode, ao contestar a denunciação, opor exceção de foro alegando residir em outra comarca.
D) As ações de investigação de paternidade cumuladas com pedido de alimentos devem ser ajuizadas perante o juízo competente para examinar a pretensão alimentícia; no caso, prevalece o foro especial do alimentando, ainda que para a demanda declaratória vigore o foro geral.
A) A fixação dos honorários advocatícios decorre da propositura do processo de conhecimento, por isso não pode o juiz fixar novos honorários na ação de execução da sentença proferida no referido processo de conhecimento, quando esta não é embargada.
B) Na execução, o devedor poderá suscitar questão relativa às condições da ação ou outra matéria de ordem pública, desde que demonstrada por prova documental pré-constituída, sem necessidade de oposição de embargos, fazendo uso da chamada exceção de pré-executividade.
C) A execução de título executivo extrajudicial processa-se de forma definitiva. Entretanto, assume natureza provisória quando pendente de apreciação recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor.
D) Nas sentenças proferidas contra a fazenda pública, sendo hipótese de remessa oficial, o juiz, ao proferir sentença, deve determinar que, transcorrido in albis o prazo recursal, seja aberta vista às partes para que apresentem suas razões para manutenção ou reforma da sentença pelo tribunal.
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