A) I e II.
B) II, III e IV.
C) II e IV.
D) III e IV.
A) O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem esteja na posse e administração do espólio.
B) O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias, a contar da abertura da sucessão, e o requerimento feito após esse prazo implica o seu indeferimento pelo juiz.
C) Apresentadas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento.
D) Feitas as citações, o juiz abrirá vista às partes interessadas, em cartório e pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, cabendo às partes interessadas argüir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
A) houver incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.
B) apresentados fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, contados da juntada aos autos da prova da citação.
C) fundados na falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento que tenha corrido à sua revelia.
D) apresentados fora do prazo legal de 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora.
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