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46º Exame de Ordem — 1ª Fase · Q125 · Da Inscrição do Advogado na OAB, do Estágio e da Identidade Profissional

Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia.
Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB.
Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

% acertam — taxa real da comunidade TRI ≈ — nível do item na escala 0–1000 Estrela — salvar nas favoritas Marcador — jogar num caderno seu Lápis — anotação privada Risco — eliminar alternativa Bandeira — reportar um erro

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