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2º Exame de Ordem — 1ª Fase · Q2511 · Da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: Fins, Organização e Receita

As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.

II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.

III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.

IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.

V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens

% acertam — taxa real da comunidade TRI ≈ — nível do item na escala 0–1000 Estrela — salvar nas favoritas Marcador — jogar num caderno seu Lápis — anotação privada Risco — eliminar alternativa Bandeira — reportar um erro

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