Com a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, foi inserido o § 3º ao Art. 5º da CRFB/88. O referido dispositivo possibilita que, no processo de incorporação dos Tratados e Convenções internacionais sobre Direitos Humanos, seja observada a exigência de apreciação em dois turnos, por cada Casa do Congresso Nacional, com aprovação por três quintos dos votos dos respectivos membros, o que lhes confere equivalência às emendas constitucionais.
Assinale a opção que indica, corretamente, o Tratado ou a Convenção Internacional sobre Direitos Humanos que tenha seguido o referido procedimento e, por isso, seja equivalente às emendas constitucionais, nos termos do Art. 5º, § 3º, da CRFB/88.
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