João, funcionário público, após ser condenado à pena de seis anos de reclusão, pelo crime de peculato, interpôs recurso em face da sentença, requerendo a aplicação da pena mínima de dois anos de reclusão.
No julgamento da apelação, a sentença foi mantida em seus termos, tendo como vencido o voto do relator, que foi favorável ao pleito defensivo e determinava a aplicação da pena mínima a João.
Diante disso, a defesa deve opor
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