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1º Exame de Ordem — 1ª Fase · Q2704 · Lançamento Tributário

As normas gerais de Direito Tributário, consubstanciadas, em grande parte, no CTN, estabelecem regras para a constituição do crédito tributário, em todas as modalidades de lançamento ali previstas. De acordo com essas normas, analise a veracidade das seguintes assertivas:

I. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, no caso do lançamento por declaração, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

II. Quando o cálculo do tributo tenha por base ou tem em consideração o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, somente na via judicial.

III. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

% acertam — taxa real da comunidade TRI ≈ — nível do item na escala 0–1000 Estrela — salvar nas favoritas Marcador — jogar num caderno seu Lápis — anotação privada Risco — eliminar alternativa Bandeira — reportar um erro

Direito Tributário na prova

Esta matéria tem 5 das 80 questões da 1ª fase (6.3% da prova). Cada ponto percentual de acerto aqui vale 0,05 questão no seu prognóstico.

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