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2º Exame de Ordem — 1ª Fase · Q2034 · Recursos Criminais

João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público.

O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:

% acertam — taxa real da comunidade TRI ≈ — nível do item na escala 0–1000 Estrela — salvar nas favoritas Marcador — jogar num caderno seu Lápis — anotação privada Risco — eliminar alternativa Bandeira — reportar um erro

Direito Processual Penal na prova

Esta matéria tem 5 das 80 questões da 1ª fase (6.3% da prova). Cada ponto percentual de acerto aqui vale 0,05 questão no seu prognóstico.

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