2ª Fase da OAB em Direito Tributário
Todas as peças cobradas na 2ª fase de Direito Tributário no Exame de Ordem, com cabimento, fundamento legal, prazo e endereçamento, além das questões discursivas de provas anteriores.
Medida de urgência
1Peça inicial
4Ação Anulatória de Débito Fiscal
Desconstituir lançamento ou decisão administrativa que constituiu o crédito tributário, com ou sem depósito integral.
- Fundamento: Art. 38 da Lei nº 6.830/1980
- Prazo: Cinco anos da constituição definitiva
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária
Antes do lançamento, para declarar que não existe obrigação tributária ou que se aplica imunidade/isenção.
- Fundamento: Art. 19 do CPC
- Prazo: Antes do lançamento
Ação de Repetição de Indébito Tributário
Restituição de tributo pago indevidamente ou a maior, observada a regra do art. 166 do CTN nos tributos indiretos.
- Fundamento: Arts. 165 a 168 do CTN
- Prazo: Cinco anos do pagamento indevido
Ação de Consignação em Pagamento Tributária
Recusa de recebimento, exigência de tributo por mais de um ente sobre o mesmo fato gerador ou condicionamento indevido do pagamento.
- Fundamento: Art. 164 do CTN e art. 539 do CPC
- Prazo: Enquanto exigível o tributo
Impugnação
2Embargos à Execução Fiscal
Defesa ampla do executado na execução fiscal, admitindo dilação probatória. Exige garantia do juízo.
- Fundamento: Art. 16 da Lei nº 6.830/1980
- Prazo: 30 dias da garantia do juízo
Exceção de Pré-Executividade
Matéria de ordem pública conhecível de ofício e que dispense produção de prova — prescrição, decadência, ilegitimidade. Não exige garantia.
- Fundamento: Súmula 393 do STJ
- Prazo: Enquanto pendente a execução
Recurso
1Treine suas peças e acompanhe o progresso
Marque o que já domina e escreva suas respostas discursivas para comparar com o espelho de correção.