2ª Fase da OAB em Direito Civil
Todas as peças cobradas na 2ª fase de Direito Civil no Exame de Ordem, com cabimento, fundamento legal, prazo e endereçamento, além das questões discursivas de provas anteriores.
Peça inicial
5Petição Inicial Cível
Peça que inaugura o processo. Cobrada quando o enunciado traz um direito ainda não levado a juízo.
- Fundamento: Arts. 319 e 320 do CPC
- Prazo: Antes da prescrição da pretensão
Cumprimento de Sentença
Execução do título judicial que reconhece obrigação de pagar quantia certa.
- Fundamento: Arts. 513 e 523 do CPC
- Prazo: Após o trânsito em julgado
Ação Monitória
Prova escrita sem eficácia de título executivo que demonstre obrigação de pagar, entregar coisa ou fazer.
- Fundamento: Arts. 700 a 702 do CPC e Súmula 531 do STJ
- Prazo: Cinco anos (art. 206, § 5º, I, do CC)
Ação de Despejo
Retomada do imóvel locado por falta de pagamento, denúncia vazia ou infração contratual.
- Fundamento: Lei nº 8.245/1991
- Prazo: Conforme a hipótese de retomada
Ação de Usucapião
Reconhecimento do domínio pela posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal.
- Fundamento: Arts. 1.238 a 1.244 do CC e art. 246, § 3º, do CPC
- Prazo: Após implementado o prazo da modalidade
Resposta / defesa
3Contestação Cível
Defesa do réu concentrando preliminares do art. 337 e mérito, sob pena de preclusão.
- Fundamento: Arts. 335 a 342 do CPC
- Prazo: 15 dias úteis
Reconvenção
Pretensão própria do réu contra o autor, conexa com a ação ou com o fundamento da defesa, apresentada na própria contestação.
- Fundamento: Art. 343 do CPC
- Prazo: No prazo da contestação
Contrarrazões de Apelação
Resposta ao recurso do adversário, podendo veicular pedido de reforma em apelação adesiva.
- Fundamento: Art. 1.010, § 1º, do CPC
- Prazo: 15 dias úteis
Recurso
4Apelação Cível
Recurso contra sentença, com efeito devolutivo amplo e, em regra, suspensivo.
- Fundamento: Arts. 1.009 a 1.014 do CPC
- Prazo: 15 dias úteis
Agravo de Instrumento
Decisões interlocutórias listadas no art. 1.015 do CPC — tutela provisória, competência, gratuidade, entre outras.
- Fundamento: Arts. 1.015 a 1.020 do CPC
- Prazo: 15 dias úteis
Embargos de Declaração
Obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. Interrompem o prazo dos demais recursos.
- Fundamento: Arts. 1.022 a 1.026 do CPC
- Prazo: 5 dias úteis
Recurso Especial
Decisão de última instância que contraria lei federal ou dá a ela interpretação divergente de outro tribunal.
- Fundamento: Art. 105, III, da CF e art. 1.029 do CPC
- Prazo: 15 dias úteis
Impugnação
2Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Defesa do executado no cumprimento de sentença, limitada às matérias do art. 525, § 1º.
- Fundamento: Art. 525 do CPC
- Prazo: 15 dias úteis após o prazo para pagamento
Embargos à Execução
Defesa do executado na execução de título extrajudicial, independentemente de garantia.
- Fundamento: Arts. 914 a 920 do CPC
- Prazo: 15 dias úteis da juntada do mandado de citação
Incidente
1Treine suas peças e acompanhe o progresso
Marque o que já domina e escreva suas respostas discursivas para comparar com o espelho de correção.