2ª Fase da OAB em Direito Constitucional
Todas as peças cobradas na 2ª fase de Direito Constitucional no Exame de Ordem, com cabimento, fundamento legal, prazo e endereçamento, além das questões discursivas de provas anteriores.
Medida de urgência
2Mandado de Segurança Individual
Direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado por ato de autoridade com prova pré-constituída.
- Fundamento: Art. 5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016/2009
- Prazo: 120 dias da ciência do ato
Mandado de Segurança Coletivo
Defesa de direito líquido e certo de membros ou associados por partido político, sindicato, entidade de classe ou associação em…
- Fundamento: Art. 5º, LXX, da CF e art. 21 da Lei nº 12.016/2009
- Prazo: 120 dias da ciência do ato
Peça inicial
7Mandado de Injunção
Falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas da nacionalidade…
- Fundamento: Art. 5º, LXXI, da CF e Lei nº 13.300/2016
- Prazo: Não há prazo decadencial
Habeas Data
Assegurar o conhecimento, a retificação ou a anotação de informações pessoais constantes de bancos de dados públicos ou de caráter público…
- Fundamento: Art. 5º, LXXII, da CF e Lei nº 9.507/1997
- Prazo: Não há prazo decadencial
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Impugnação em tese de lei ou ato normativo federal ou estadual incompatível com a Constituição, por legitimado do art. 103 da CF.
- Fundamento: Art. 102, I, "a", da CF e Lei nº 9.868/1999
- Prazo: Não há prazo
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Afastar controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
- Fundamento: Art. 102, I, "a", da CF e Lei nº 9.868/1999
- Prazo: Não há prazo
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Lesão a preceito fundamental por ato do poder público quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade (subsidiariedade). Alcança…
- Fundamento: Art. 102, § 1º, da CF e Lei nº 9.882/1999
- Prazo: Não há prazo
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional.
- Fundamento: Art. 103, § 2º, da CF e art. 12-A da Lei nº 9.868/1999
- Prazo: Não há prazo
Ação Popular
Anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico, proposta por cidadão.
- Fundamento: Art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717/1965
- Prazo: Cinco anos
Incidente
1Recurso
1Treine suas peças e acompanhe o progresso
Marque o que já domina e escreva suas respostas discursivas para comparar com o espelho de correção.